Você sabe que a preocupação com o meio ambiente deve estar sempre na pauta do dia. E isso vale para todas as pessoas físicas e jurídicas, organizações públicas e privadas, além é claro, dos profissionais de saúde. O descarte seguro e correto dos resíduos gerados minimiza o impacto no meio ambiente, aumenta a segurança de todos e o mais importante: promove a saúde.
As farmácias brasileiras têm que seguir as diretrizes do Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, determinadas nas resoluções 306 da ANVISA e 358 da CONAMA (1) (2).
Essas leis determinam cuidados específicos para cada tipo de resíduo: desde a geração (quando se acaba de fazer uma injeção) até as etapas finais, quando o resíduo é tratado e nem mais se encontra dentro da farmácia (por exemplo, quando passa por incineração).
Importante destacar que, segundo o CDC (Centers for Disease Control and Prevention), 40% dos acidentes acontecem após o uso e antes do descarte de perfurocortantes (3).
Por isso, neste artigo, eu vou concentrar a atenção nos cuidados que devemos tomar desde o término de uma injeção até o momento em que a seringa é depositada no coletor.
Listas ajudam muito, certo?
Você sabe que as listas facilitam a organização de ideias e ajudam na lembrança.
Por isso, criei dois modelos. Um com os detalhes e explicações (logo abaixo, aqui no artigo).
E outro, bem resumido, mas muito visual. São lembretes rápidos para facilitar o seu trabalho!
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DICAS:
Após o término de uma injeção, o descarte dos perfurocortantes deve ser feito:
- Imediatamente. Quanto mais tempo a seringa usada estiver em suas mãos, maior o risco de acidente.
Então, logo que retirar a seringa do local da injeção ative o dispositivo de segurança (recomendado pela NR 32). Para isto, sempre siga a recomendação do fabricante e confirme o acionamento através dos sinais auditivos e visuais apresentados. Estes dispositivos praticamente eliminam o risco de contato com a agulha (3).
- Quem descarta? O profissional que faz a injeção é o responsável pelo descarte seguro (4). Trata-se de uma responsabilidade legal!
- Onde? No coletor de perfurocortantes.
Seguindo as normas, este coletor deve:
- estar o mais próximo possível de onde se faz o procedimento,
- estar dentro de um suporte exclusivo,
- estar em altura que permita a visualização do bocal (da abertura),
- ser rígido, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, identificados,
- ter limite de enchimento que fica a 5 cm do bocal (abertura),
- atender à NBR 13.853/1997 da ABNT,
- é expressamente proibido o esvaziamento para reaproveitamento (1).
- Quais devem ser descartados? Dentro dos coletores de perfurocortantes, deve-se descartar apenas os materiais que perfuram e/ou cortam. Papel toalha, algodão, embalagem têm destino diferentes (lixeiras com tampa, pedal e sacos plásticos). Estes cuidados evitam sobrecarregar os coletores, além de reduzir custos desnecessários.
Portanto, nos coletores, descarte apenas os que têm essas características.
As agulhas devem ser descartadas juntamente com as seringas (1). Lembra desta recomendação? Ela está entre as 7 condutas infalíveis que evitam acidentes com perfurocortantes.
- Com bastante atenção: Você sempre deve descartar a seringa com a agulha voltada para baixo. Evite colocar as mãos próximas da abertura e nunca dentro do coletor.
- Mantenha sempre contato visual com o material que está em suas mãos e com o coletor na hora do descarte.
O limite de enchimento do coletor deve ser sempre respeitado. Após cada descarte, observe o interior dele e veja se há espaço para outro descarte seguro.
Do contrário, substitua-o por um novo, que deve ser montado conforme as recomendações dos fabricantes. O coletor antigo deve ser manipulado pelas alças e sempre deve estar fechado.
Viu como é simples ter uma Farmácia segura?
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REFERÊNCIAS:
- MS. RESOLUÇÃO-RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004 Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. In: ANVISA, editor. Brasília2004.
- AMBIENTE MDM. RESOLUÇÃO No 358, DE 29 DE ABRIL DE 2005 Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. In: AMBIENTE MDM, editor. BRASÍLIA2005.
- Rapparini C. Manual de implementação : programa de prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes em serviços de saúde. São Paulo: Fundacentro; 2010.
- MTE. PORTARIA No 485, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 Aprova a Norma Regulamentadora no 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde),. In: MTE, editor. Brasília2005.