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Injetáveis aplicados nas farmácias – quais são permitidos?

Quais injetáveis podem ser aplicados nas farmácias?

Esta é uma pergunta que intriga muita gente e que eu já escutei diversas vezes! Será que existe uma listas dos proibidos e outra lista dos permitidos? Nem toda resposta é curta e simples, por isso resolvi escrever este artigo! Mas não se preocupe pois “Quais injetáveis são permitidos em farmácias?” tem sim uma resposta simples!

É que eu acho importante estruturar bem o assunto. Na minha visão, todo conhecimento deve desenvolver capacidade crítica, de criação e de adaptação para cada circunstância. Escrevo aqui para profissionais que são tomadores de decisão na farmácia. Darei orientações para que você entenda o assunto, defina e estruture a questão na sua farmácia!

A ideia é que você seja capaz de desenvolver as suas listas, que devem inclusive ser dinâmicas, ajustadas conforme mudanças, que mais cedo ou mais tarde ocorrem!

Então primeiro vamos recordar:

Farmácias podem oferecer a aplicação de injetáveis!

A lei 5.991 de 1973 já permitia e hoje é a RDC 44 que regulamenta o procedimento, ela determina as Boas Práticas em Farmácia. Também é preciso considerar a resolução 499 publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), que “dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias, e dá outras providências”.

Estas duas resoluções não definem as “tais” listas de permitidos e de proibidos e não há outra legislação que faça isso, porém vou aqui listar alguns pontos que devemos ter em mente para responder a questão levantada no título deste artigo. Veja só:

  • “Fica permitida a administração de medicamentos nas farmácias e drogarias…” (RDC 44, artigo 74).

Não estão definidas quais vias de aplicação podem e quais não podem ser feitas em farmácias. Na verdade, esta RDC nem especifica “injetáveis”, ela permite que a administração de medicamentos seja feita em farmácia. Sabe-se que na realidade, as vias SC (subcutânea) e IM (intramuscular) são as mais frequentes e muitas farmácias só oferecem os procedimentos de aplicação de medicamentos nestas duas vias. Injeções EV (endovenosa) e ID (intradérmica) são menos comuns em farmácias, então muitos estabelecimentos optam por não aplicá-las!

A baixa frequência da EV e ID leva a pouca experiência pelo profissional, mas se você quer oferecer estas injeções, invista em capacitação profissional! Outro ponto importante é divulgar. Seu cliente sabe que sua farmácia oferece estes procedimentos? Pense nisso!

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Retornando às regras…

  • “É vedada a administração de medicamentos de uso exclusivo hospitalar” (RDC 44, parágrafo único do artigo 74).

Esta frase deixa bem claro que medicamentos enquadrados nesta “classificação” não podem ser administrados na farmácia. E como identificar isso? Verifique na bula! Alguns exemplos de medicamentos que têm esta restrição são Plasil® e Kanakion®.

Importante: quando os dizeres do fabricante não apresentam esta restrição, o medicamento pode ser aplicado na farmácia!

  • “Os medicamentos para os quais é exigida a prescrição médica devem ser administrados mediante apresentação de receita e após sua avaliação pelo farmacêutico” (RDC 44, artigo 75).
  • “Os medicamentos injetáveis só deverão ser administrados mediante prescrição de profissional habilitado” (Resolução do CFF 499, artigo 23).

Não se pode aplicar injetáveis sem a prescrição. Quanto a este aspecto, a legislação é clara, não há muito o que interpretar!

  • “Só poderão ser aplicados medicamentos injetáveis quando não houver qualquer dúvida em relação a sua qualidade” (Resolução do CFF 499, artigo 22).

É possível garantir as condições adequadas de armazenamento dos medicamentos que se encontram no estoque da sua farmácia. Porém, quando o injetável é trazido de outro local, há o risco do mesmo ter passado por condições que comprometam sua qualidade.

Há farmácias que optam por somente aplicar medicamentos vendidos no estabelecimento. Se este não é o seu caso, importante conferir as informações presentes no rótulo do medicamento (pode evitar o uso de medicamentos falsificados), sempre investigar e orientar os pacientes sobre a forma correta de armazenamento. O maior beneficiado é ele mesmo!

Lembre-se de que há tratamentos injetáveis de longa duração como anticoagulantes e insulina. Por falar nisso, veja o que a RDC 44 diz sobre medicamentos que ofereçam múltiplas doses…

  • “Os medicamentos adquiridos no estabelecimento, a serem utilizados na prestação de serviços de que trata esta seção, cujas embalagens permitam múltiplas doses, devem ser entregues ao usuário após a administração, no caso de sobra” (RDC 44, artigo 76). frasco ampola
  • “O usuário deve ser orientado quanto às condições de armazenamento necessárias à preservação da qualidade do produto” (RDC 44, parágrafo primeiro do artigo 76).
  • “É vedado o armazenamento em farmácias e drogarias de medicamentos cuja embalagem primária tenha sido violada” (RDC 44, parágrafo segundo do artigo 76).

O exemplo das insulinas é típico. Lembre-se que educar o paciente é nosso papel. Neste post eu abordo algumas orientações que você pode usar na Educação em Diabetes!

E por falar em diabetes, provavelmente você conhece as canetas de administração de injetáveis, certo? Elas apresentam insulinas e outros medicamentos, mas foram desenvolvidas para autoaplicação. Utilizá-las nas aplicações de injetáveis coloca o profissional em risco de sofrer acidentes com as agulhas pois é necessário fazer o reencape para retirá-las (em alguns países há agulhas com dispositivos de evitam este risco, no Brasil ainda não dispomos). Então oriente o paciente para usar corretamente a caneta mas evite acidentes!

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  • Administre medicamentos conforme recomendação dos fabricantes, presente nas bulas e outras fontes confiáveis.

A frase acima não foi extraída de alguma legislação, mas está em consonância com a responsabilidade técnica e científica do farmacêutico!

Para fazer o preparo da dose e administração dos injetáveis, algumas bulas apresentam determinações que precisam ser seguidas. Se a farmácia não tem o que é exigido na bula, não poderá aplicar tal medicamento.

Em alguns casos é preciso ter estrutura física compatível. Por exemplo, pode ser obrigatória (ou apenas recomendada) a aplicação no paciente deitado. Uma maca resolve o caso e ainda oferece maior conforto, facilidade na delimitação do local da injeção e menor risco de acidente! Conselho meu: invista nisso e melhore seu atendimento!

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Outro exemplo são os antineoplásicos, cujo preparo exige uma estrutura física mais complexa e incompatível com a farmácia comunitária.

Vacinas têm aplicação em farmácias regulamentada pela resolução 574 (CFF, 2013). Ainda não há nenhuma resolução que define a estrutura física mínima exigida especialmente para as farmácias. Alguns estados já têm legislações próprias e a publicação de uma nova resolução pela ANVISA deve acontecer no futuro com este intuito. Trata-se de uma ótima oportunidade para a farmácia!

  • “O estabelecimento deve manter Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), de acordo com o previsto no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, no mínimo, referentes às atividades relacionadas a: […] VII – prestação de serviços farmacêuticos permitidos” (RDC 44, artigo 86).

Ao criar os POPs sobre aplicação de injetáveis:

– considere as questões que apresento neste artigo;

– crie as listas (dos permitidos e proibidos) de acordo com a sua realidade local e suas demandas;

– estabeleça as normas para ter um bom padrão de serviço.

Tudo isso alinhado com a promoção, proteção e recuperação da saúde, afinal, para responder a pergunta do título, o seu cliente a sustentabilidade da farmácia devem estar na sua mira!

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