O intuito deste material é fornecer um passo a passo para que todo e qualquer empreendedor do ramo farmacêutico possa utilizar como apoio ao montar o seu projeto de implementação de consultório com vacinação.
A convite da Aplicar Conteúdos em Saúde, este artigo foi escrito pelo Dr. Jauri Siqueira Júnior, farmacêutico com experiência na implementação do serviço de vacinação em rede de farmácia e fundador do do blog Fale com o Farmacêutico.
Dicas e passos para Implementação de Consultórios
1) Pré-análise visão 360°
Tenha em mente que é necessário primeiramente entender o contexto, fora e além da farmácia na qual o serviço será incluído. Conheça, analise a comunidade que será atendida. Analisar dados como o perfil econômico, epidemiológico e sanitário é importante pois pode lhe dar uma noção das demandas dos potenciais clientes.
Conheça os tipos de empreendimentos e negócios locais da região onde está situado o estabelecimento. Isto também servirá de parâmetro para decisões a serem tomadas.
Os dados coletados poderão lhe dar uma visão, por exemplo, quanto ao tipo de vacina disponibilizar, previsão de estoque e até mesmo se a região onde a farmácia se encontra é ou não um local com potencial para a implementação do serviço.
2) Análise legislativa e sanitária
Por se tratar de um serviço de saúde, naturalmente ele será balizado por uma série de legislações específicas que visam garantir a segurança do paciente e dos profissionais envolvidos em níveis de qualidade necessários. Destaco a RDC 197 publicada pela Anvisa, que normatiza os serviços de vacinação humana desde em dezembro de 2017.
É fundamental que você conheça também as resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF), em especial, as de número 585 (2013) e 654 (2018). Elas lhe apresentarão, respectivamente, as diretrizes que devem ser seguidas quanto às atribuições clínicas do farmacêutico e para a prestação do serviço de vacinação por estes profissionais.
Para a implementação dos requisitos necessários para o Gerenciamento dos Resíduos, utilize como referência a RDC 222, publicada pela Anvisa em 2018. Para garantir o armazenamento e conservação adequados das vacinas, e consequentemente a eficácia e segurança das mesmas, aconselho que utilize como referência o Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações, 5a edição, recentemente atualizado e publicado em 2017.
É uma lista grande de resoluções e referências legais. Acrescente a ela também a Nota Técnica GRECS/GGTES n° 01 de 2018, que foi publicada pela ANVISA para esclarecer alguns temas que foram fonte de dúvidas na interpretação do texto da RDC 197. Destaco, por exemplo, o esclarecimento de que o serviço de vacinação pode ser realizado no mesmo ambiente onde outros serviços farmacêuticos são realizados, “desde que observadas cumulativamente as exigências sanitárias para o desenvolvimento seguro de cada atividade”.
3) Infraestrutura e mobiliário
De acordo com a legislação, para implementação de consultórios, a sala de vacinação deverá apresentar, no mínimo, os seguintes requisitos:
- metragem específica de no mínimo 6 metros quadrados, (explicitada pela RDC n° 50 para salas de imunização),
- pia com torneira com água corrente,
- maca,
- caixas térmicas (atenção ao plano de contingência para conservação das vacinas),
- equipamento de refrigeração exclusivo, regularizado na Anvisa (cabe lembrar que a Nota Técnica GRECS/GGTES 01/2018 estendeu o prazo para adequação destas câmaras para até dezembro de 2019).
4) Documentação e licenças
Embora exista variação entre legislações nas esferas municipais e estaduais, seguem abaixo alguns dos requisitos mínimos:
- Alvará sanitário – Deverá ser obtido junto à vigilância sanitária local e contemplar o serviço farmacêutico prestado. O processo, em geral, é municipalizado. Os documentos sanitários e formulários a serem obtidos e preenchidos podem divergir de um local para outro.
- AFE – A farmácia deverá estar licenciada para o serviço farmacêutico junto à Anvisa. É importante frisar que ainda não existe a designação somente de vacinação em matéria de AFE.
- CNAE – O estabelecimento deverá contemplar em seu CNPJ o código nacional de atividade econômica do serviço de vacinação. Isso geralmente é obtido na Prefeitura ou Subprefeitura. Importante observar que o CNAE de geração de resíduos também deve contemplar o tipo de resíduo.
- CNES – Requisito recente para as farmácias, válido a partir da publicação da RDC 197. Necessário pois o estabelecimento irá prestar serviços de impacto epidemiológico e será responsável tanto por notificar as doses administradas de vacinas como os eventos adversos pós vacinação em sistema específico determinado pelo Ministério da Saúde. Para que isso ocorra, é obrigatório o cadastro (CNES), o que é obtido junto à seccional específica da prefeitura.
- Certidão de regularidade técnica do CRF e farmacêutico habilitado para prestar o serviço de vacinação – Para a obtenção desta habilitação, o profissional deverá cumprir os requisitos determinados na resolução 654 e portaria 49, ambas publicadas em 2018 pelo CFF (2018).
- Nota: todos esses documentos deverão estar expostos na sala de vacinação ou na sala de espera, dando visibilidade ao público atendido no estabelecimento.
5) Equipe capacitada e treinada
Como mencionado anteriormente, para sucesso na implementação de consultórios, os farmacêuticos devem estar habilitados para prestar o serviço de vacinação, sendo o curso de formação complementar credenciado pelo CFF ou oferecido por instituição de ensino superior (reconhecido pelo MEC).
Além disso, a fração não farmacêutica da equipe deve ser capacitada sobre o tema e engajada ao mesmo. Não se pode esperar que ocorram grandes resultados se somente parte da equipe estiver engajada.
6) Sistemas de registro
Diversos registros são obrigatórios, eles garantem rastreabilidade de informações e oferecem maior qualidade na comunicação entre diferentes profissionais e estabelecimentos de saúde, além do fato dos registros garantirem que o direito do consumidor seja cumprido e rastreado.
Recomendo que você utilize algum sistema informatizado, isso irá simplificar o processo e ainda colaborar na redução de erros. Diversos sistemas disponíveis atualmente auxiliam, por exemplo, na realização da anamnese, etapa fundamental do serviço de vacinação. Por contemplarem logaritmos, estes sistemas viabilizam ao farmacêutico tempo para melhor acolher e interagir com seu paciente.
Como todo serviço farmacêutico, ao realizar uma vacinação você deverá emitir uma Declaração de Serviço Farmacêutico, o que é exigido pela RDC 44 de 2009.
O registro no cartão de vacinação do paciente é obrigatório, além do registro no Sistema de Informação do Ministério da Saúde. A farmácia deve fornecer o cartão (caderneta) de vacinação, quando o mesmo não for apresentado pelo paciente.
7) Mix de vacinas
Com uma bem feita pré-análise econômica, sanitária e epidemiológica do local onde esse serviço será prestado, você terá informações importantes para compor o mix e o estoque das vacinas que deverá estar à disposição. Logicamente, esse número é adaptável de acordo com a demanda e oportunidades existentes.
A gestão deste estoque deve ser cirúrgica, já que vacinas são medicamentos termolábeis, sensíveis, muitas com validade e estabilidade curtas. Por exemplo, algumas são apresentadas em frasco ampola multidose, que após abertas, têm validade curta para utilização. É fundamental trabalhar com estratégia e planejamento criteriosos.
8) Relacionamento e marketing
Todo e qualquer serviço farmacêutico requer um belo e efetivo plano de divulgação. Mesmo que saibamos que se trata de um serviço de enorme relevância sanitária, ele ainda é desconhecido por muitos, portanto, não há como esperar que você já saia performando horrores!
É preciso entender que precisamos, ainda, divulgar e muito este novo universo dos serviços farmacêuticos para a sociedade. É nosso papel fazer esta “peregrinação” e divulgação!
Embora a vacinação já possua uma demanda natural, este serviço ainda encontra resistência por parte da população brasileira, vide os resultados insatisfatórios e baixa performance das coberturas vacinais dos últimos anos e meses. A ocorrência de diversos casos de surtos recentes (em especial, sarampo e febre amarela) é prova disto.
Os movimentos anti-vacina também são grande fonte de preocupação pois disseminam mensagens sem fundamento científico, errôneas e consequentemente, medo e resistência pela população.
Nós, farmacêuticos, somos uma importante fonte de orientação segura. Somos educadores em saúde e por isso, devemos solucionar as dúvidas existentes, eliminar os mitos e motivar nossos pacientes a partir de informações confiáveis.
9) Calendários de vacinação e prescrição de vacinas
Existem dois principais calendários a serem considerados, o da Sociedade Brasileira de Imunização (SBIM) e o o Programa Nacional de Imunização (PNI). O calendário do PNI deverá estar afixado em local visível ao usuário no estabelecimento.
Considerando a RDC 197, uma vacina poderá ser administrada sem apresentação de prescrição médica desde que o paciente cumpra os requisitos apresentados pelo calendário do PNI. Caso não esteja contemplado, o imunizador somente poderá aplicar a vacina mediante apresentação de prescrição médica. Uma exceção a este último caso, é nas situações de crise e surto epidemiológico, quando decretados pela Coordenação Epidemiológica e Sanitária local.
Alguns colegas farmacêuticos enxergam o fato da necessidade de prescrição como um problema ou impeditivo. Já eu, enxergo como uma oportunidade de aproximação entre os profissionais de saúde! Acredito que é importante nos conscientizarmos sobre este relacionamento e sua relevância, afinal, todos os profissionais de saúde são formadores de opinião.
Todos, nós, farmacêuticos, médicos, enfermeiros e outros, devemos ser fonte de estímulo para imunização e prevenção de doenças. O cuidado em saúde deve ser multiprofissional e sempre centrado no paciente!
10) Procedimentos Operacionais Padrão (POP)
Sim, os POPs, como esquecê-los! Já virou clichê no meio farmacêutico, ressaltar sua importância e destacar o fato de que eles não existem só por existir e que devem ser seguidos. Mas cá estou eu falando de novo: eles devem ser seguidos!
Não entrarei em pormenores de técnicas de aplicação, pois estamos no blog de uma das maiores professoras do país sobre o tema! Mas destaco que eles devem englobar todos os procedimentos que envolvem a vacinação, de sua compra, armazenamento, recepção, preparo, aplicação, preenchimento de formulários e declaração de serviços, descarte de resíduos, vencidos, etc. Todos os processos!
Por fim, friso que não há receita de bolo para um negócio de sucesso, seja ele um empreendimento de saúde ou não. Existem sim, parcerias, dicas e conhecimentos que podem facilitar seu percurso em direção aos resultados desejados.
Espero que este post, de algum modo, te impacte desta maneira!
Grande abraço,
Jauri
Jauri F. da Siqueira Junior | CRF SP 84234
Gestor Farmacêutico e Farmacêutico Orientador da PanVel São Paulo
Especialista em Gestão do Varejo Farmacêutico – Centro Educacional São Camillo
Pós-Graduando em Serviços Farmacêuticos e Clínica Farmacêutica – ABRAFARMA
Habilitado e Qualificado em Atenção ao Paciente Diabético, Aplicação de Injetáveis e Vacinação e Imunização Humana
Premiado como Destaque Profissional Farmacêutico em Farmácia Comunitária no Rio Grande do Sul – Prêmio Sérgio Lamb 2016 Consultor ad-hoc do CFF para atualização da RDC 44
Fundador e administrador do blog Fale com o Farmacêutico.
Referências (com links de acesso):
Nota Técnica GRECS/GGTES 01 de 2018
Resoluções e portaria do CFF: 585/2013, 654/2018 e 49/2018
Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações